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Proteção e bem-estar de cães e gatos são garantidos através de nova Lei Estadual

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Foi sancionada pelo governador do Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada nesta quinta-feira, dia 11, a Lei Estadual que garante proteção, saúde e bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo.

De autoria do Executivo, o projeto de lei foi aprovado pela ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), com modificações pelo Parlamento, no final de junho.

A lei reconhece os animais domésticos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção contra os abusos. Por isso, a regulamentação representa um grande avanço para o bem-estar animal e favorece o controle populacional destas espécies.

Segundo o documento, a proposta foi baseada em estudos realizados pela SEMIL (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística), diálogos com o Poder Legislativo e diversas organizações do setor.

 

NORMAS

“Criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse. As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo de 6 a 8 semanas, a fim de garantir a lactação adequada”, explica o documento.

Além disso, os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 120 dias, terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas e estiverem esterilizados cirurgicamente e microchipados, com comprovação através de laudo emitido pelo médico-veterinário que assiste os animais.

A nova legislação proíbe ainda a distribuição de cães e gatos a título de brinde, promoção, sorteio de rifas e bingos. Também está vedada a exposição de cães e gatos em eventos de rua ou quaisquer espaços públicos, para fins de comercialização.

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