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Pedágio com cobrança automática tem novas regras aprovadas

Foto: SECOM

As regras para implementação do pedágio com cobrança automática foram atualizadas nesta segunda-feira, dia 14, após aprovação da a Resolução nº 1013/2024 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

O sistema, também conhecido como free flow, permite que os condutores de veículos passem pelos pontos de cobrança de pedágio automático, sem necessidade de qualquer parada nas cabines para o pagamento da tarifa.

 

A medida aprovada amplia o prazo de pagamento do pedágio dos atuais 15 dias posteriores à passagem pela praça de pedágio para 30 dias. Após o prazo de 30 dias, a falta de quitação da cobrança pelo uso da rodovia será considerada infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor.

 

As concessionárias das rodovias têm até 180 dias para centralizar a informação de cobrança de pedágio, com link para pagamento, diretamente no aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito), disponível para smartphones e acessível pela conta do portal Gov.br.

 

O Contran também definiu uma nova tarifa, em que os motoristas passarão a pagar apenas pelos trechos percorridos. Atualmente, as cobranças são feitas independentemente da quilometragem utilizada, o que prejudica os motoristas que moram perto das praças de pedágio.

 

As novas regras também padronizam a sinalização do pedágio eletrônico nas rodovias para informar os motoristas sobre a existência do novo sistema de cobrança naquele trecho rodoviário.

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