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Bullying e cyberbullying agora são crimes previstos no Código Penal

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Bullying e cyberbullying agora fazem parte do Código Penal brasileiro. A Lei foi sancionada nesta segunda-feira, dia 15, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A nova legislação estabelece penalidades de multa para casos de bullying e reclusão, além de multa, para o cometimento do mesmo crime por meios virtuais. O bullying é definido como a ação de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.



Já no caso do cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo abrange a intimidação sistemática realizada em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

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