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Educação à distância em Direito, Medicina e outras 3 graduações é proibida pelo MEC

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Foto: Agência Brasil

Os cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia deverão ser oferecidos exclusivamente no formato presencial, segundo decreto do governo federal que regulamenta a Nova Política de EaD (Educação a Distância), assinado nesta segunda-feira, dia 19, em Brasília.

 
Outros cursos da área de Saúde e licenciaturas também não poderão ser a distância, apenas nos formatos presencial ou semipresencial. A justificativa é garantir mais qualidade na oferta de EaD como ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior.
Além da proibição de alguns cursos, o decreto estabelece novas regras para a educação a distância, cria o novo formato semipresencial e define as atividades online síncronas (simultâneas) e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real).
Segundo o decreto, o curso presencial pode ter até 30% no formato EaD. O semipresencial precisa ter ao menos 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.
O EaD passa a ter limite mínimo de 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.
A Nova Política de EaD exige que a quantidade de professores seja compatível com o número de estudantes e determina que os polos EaD tenham infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estud

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