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Estudantes de Vinhedo terão que comprovar frequência mínima para manter auxílio transporte

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Foto: Arquivo

Os estudantes de nível médio e superior de Vinhedo que recebem o auxílio transporte da prefeitura agora terão que comprovar uma frequência mínima nas aulas para continuar com o benefício. A regra foi definida pelo Decreto nº 229/2025, publicado no último dia 22.

 
De acordo com o texto, o aluno precisa comparecer a pelo menos 75% dos dias letivos de cada mês. Quem faltar mais de cinco dias no mês sem justificativa será retirado do cadastro ativo e deixará de receber o auxílio.
A medida vale para quem recebe o benefício previsto na Lei Municipal nº 3.270/2009, que oferece ajuda no transporte para estudantes que moram em Vinhedo, mas estudam fora da cidade.
Faltas justificadas com atestado médico, compromissos escolares comprovados ou situações especiais analisadas pela Secretaria de Educação não serão contabilizadas para a exclusão.
Mesmo que o estudante seja excluído do programa, ele poderá recorrer. Para isso, será necessário entregar um requerimento com documentos que comprovem o motivo das ausências, em até 10 dias úteis após ser informado da exclusão.

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