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Falecimento: Rodrigo Paixão

Foto: redes sociais

Faleceu neste sábado, dia 4, às 19h37 na Espanha (15h37 horário de Brasília), Rodrigo Paixão (PDT), aos 44 anos, por complicações de um câncer. O anúncio feito por sua companheira, Denise Gonçalves.

“Com o coração cheio de tristeza, escrevo para dizer que meu Rodrigo partiu há pouco, eram 19h37 (horário de Espanha) deste dia 4. Estava sereno e tranquilo como sempre. No momento, gratidão por vocês que, de alguma forma, acompanharam essa trajetória de luta incansável pela vida de uma pessoa que, por onde passou, deixou ensinamentos e luz”, escreveu Denise.

O vereador foi o mais votado nas eleições de 2020 e estava licenciado desde junho de 2021 por recomendações médicas.

Rodrigo Paixão era professor, escritor, doutorando, vereador de Vinhedo licenciado, cientista político, historiador, mestre em planejamento e gestão do território, especialista em gestão pública e técnico em contabilidade.  Trabalha para faculdades, movimentos sociais, parlamentares, entidades governamentais e não governamentais.

O prefeito de Vinhedo, Dr. Dario Pacheco (PTB) decretou luto oficial na cidade por três dias:

“CONSIDERANDO o falecimento do Vereador afastado Rodrigo Paixão, ocorrido nesta data; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade Vinhedense no decorrer de sua vida como Vereador e o alto grau de qualidade na prestação de seus serviços; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade vinhedense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,

DECRETA:

Art. 1º Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Vinhedo em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Vereador afastado Rodrigo Paixão, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Vinhedo.

Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

Dr Dario Pacheco – Prefeito Municipal”

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