As condições para ser considerado um veículo abandonado são: estar com sinais de deterioração e sem condições de circulação; estar sem um ou mais vidros; ausência de um ou mais faróis e demais luzes de sinalização de trânsito; carroceria ou agregados enferrujados e faltantes; ou estar sem motor ou placas.
De acordo com a nova Lei, a concessão desses serviços trará benefícios significativos para a organização e a eficiência do trânsito local, além de proporcionar uma melhor utilização do espaço público. Ficará a cargo do secretário de Defesa Social e Mobilidade Urbana a autorização para realização de leilões de veículos e objetos retidos.
A Lei criada, que é de autoria dos vereadores Rodrigo Luglio (Solidariedade) e Rubens Nunes (Podemos), segue para sanção ou veto do prefeito Dr. Dario (PTB).
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