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40g de maconha é a quantidade que vai diferenciar usuário de traficante, define STF

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O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu na tarde desta quarta-feira, dia 26, fixar em 40 gramas de maconha a quantidade para diferenciar um usuário de traficante.

Segundo o presidente do STF, Roberto Barros, o limite de 40 gramas é relativo, isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha e, segundo a polícia, adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.

A determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.

Na terça-feira, dia 25, o STF já tinha definido, por 8 votos a 3, a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

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