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Crianças e adolescentes terão direito de visitar os pais internados em clínicas e hospitais

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Foi sancionada uma lei que garante o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internado em instituição de saúde. O documento foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 5.

A nova norma altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e deve entrar em vigor em fevereiro de 2025.

A visitação é uma das ações propostas pela Política Nacional de Humanização do SUS (Sistema Único de Saúde). Segundo a pasta, a presença de visitantes e acompanhantes estimula a produção hormonal do paciente e diminui seu estado de alerta e ansiedade.

Segundo o Ministério da Saúde, para liberar a entrada de menores nas instituições de saúde será necessário que as equipes façam o acordo de acolhimento com cada um, além de seguir protocolos clínicos para evitar infecções hospitalares.

Atualmente, crianças e adolescentes até 18 anos têm direito a serem acompanhados pelos responsáveis ​​nos casos de internamento desde 1990. Agora, com essa nova norma, eles passam a ter também o direito de realizarem como visitantes.

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